Talvez você me diga que não tem intercorrência, tudo bem!
Mas vamos pensar que agora o paciente fez um procedimento e acaba achando que tem acesso vitalício ao seu consultório após pagamento. Você precisa explicar para ele que não é assim, sabe o que acontece? Vem aquela situação de desconforto para explicar tudo ao paciente que antes saiu feliz e hoje volta chateado.
Ele questiona e diz que o profissional não explicou e não deixou claro e agora ele deseja procurar os seus direitos.
Eu tenho certeza que já aconteceu com você e se não aconteceu irá acontecer, mais cedo ou mais tarde.
Tudo que você mais vai desejar nesse momento é estar com todas as documentações assinadas pelo paciente. O paciente saberá que não assinou nada e se instruído por alguém, pode sim entrar via judicial contra você.
Mas não basta ser qualquer termo, precisamos de um termo completo e precisamos ter todas as normas LGPD dentro deles, além de todo histórico do paciente documentado e assinado pelas duas parte.
LGPD é a sigla para a lei geral de proteção de dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coletas, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Você quem decide qual profissional deseja ser, o que tem tudo organizado e assinado ou o que vai pagar o preço pela falta de provas da sua negociação com o paciente.